PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAPÃO

Institucional

GABINETE DO PREFEITO              

endereço

          AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-00. 

          horários de atendimento

          Segunda a Sexta - 08:00 as 14:00h

competência

O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação e no acompanhamento das ações governamentais, com a seguinte área de competência: I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - assistir pessoalmente ao Prefeito; III - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e cerimonial; IV - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; V - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete; VIII - executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União; IX - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias; X - divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; XI - desenvolver atividades de imprensa e relações públicas; XII - executar e controlar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura; XIII - executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município; XIV - desenvolver atividades de registros e memorização das ações executadas pela Administração Municipal; XV - desenvolver atividades de mídia impressa inclusive a edição do Jornal Oficial do Município; XVI - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços; XVII - executar outras competências correlatas.

cargos e responsáveis

COORDENADORIA DO GABINETE DO PREFEITO  ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO  COORDENADORIA JURÍDICA DO GABINETE DO PREFEITO  COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

contatos

            Telefone(s): (74)3657-1010 | (74)3657-1010

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS          

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competência

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, formular a gestão de recursos humanos e assistência aos servidores municipais, bem como executar as funções de administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil, com a seguinte área de competência: I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao treinamento, à capacitação, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura; II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais; III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais; IV - promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins; V - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado; VI - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; VII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura; VIII - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves; IX - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura; X - formular a política financeira e tributária do Município; XI - executar a política fiscal-fazendária do Município; XII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; XIII - administrar a dívida ativa do Município; XIV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XV - preparar os balancetes, bem como o balanço geral do Município e as prestações de contas de recursos que lhe forem transferidos por outras esferas de Governo; XVI - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da administração dos recursos financeiros e valores; XVII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município; XVIII - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal; XIX - promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município; XX - promover estudos visando a descentralização dos serviços administrativos; XXI - promover estudos visando a informatização e automação dos serviços administrativos; XXII - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades; XXIII - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município; XXIV - exercer o controle da execução dos orçamentos do município; XXV - promover a modernização operacional da Administração; XXVI - formular política de tecnologia e informação; XXVII - executar outras competências correlatas.

cargos e responsáveis

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  ASSESSOR DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  COORDENADOR DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO  COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DISTRITOS E POVOADOS  CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL  COORDENADOR FINANCEIRO  COORDENADORIA DO SETOR CONTÁBIL  DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS  COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO  DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS  COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO          

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competência

A Secretaria Municipal de Turismo, tem por finalidade a elaboração, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas voltadas o fortalecimento da atividade turística em parceria com Instituições Públicas e/ou Privadas, com a seguinte área de competência: I - Elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Turismo; II - Promover a atividade em parceria com o Conselho Municipal de Turismo; III - Estabelecer por meio de Ato Administrativo próprio regras e padrões para o exercício regular das atividades e empreendimento turísticos no município, respeitando as normas do Ministério do Turismo e/ou do Órgão Federal competente; IV - Estabelecer os termos de referência para a elaboração do diagnóstico turístico de que trata a Lei de Política Municipal de Turismo Responsável; V - Elaborar estudos sobre planos, programas ou atividades que possam causar impactos na atividade turística do Município; VI - Programar e executar eventos que promovam a atividade turística no Município; VII - Elaborar Relatório sobre a atividade turística no Município; VIII - Estabelecer critérios para os planos de gestão dos atrativos e implantação dos empreendimentos turísticos no Município. IX - e outras atividades correlatas.

cargos e responsáveis

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO  COORDENADORIA DE EVENTOS

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CONTROLADORIA

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A Controladoria do Município, tem por finalidade exercer o controle interno e apoiar as iniciativas do controle externo, com a seguinte área de competência: I - acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária; II - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados. III - avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal; IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município; V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; VI - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; VII - prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; VIII - apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo as autoridades competentes as providências cabíveis; IX - efetuar a liquidação da despesa; X - estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município; XI - apoiar o controle externo na sua missão institucional; XII - supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios; XIII - receber e dar andamento a queixas, reclamações e sugestões dos munícipes; XIV - processar e encaminhar qualquer fato ou documento que tiver conhecimento, relacionado à administração municipal; XV - promover a apuração de irregularidades administrativas e de fatos de interesse da administração pública municipal; XVI - executar outras competências correlatas. A Controladoria Municipal tem a seguinte estrutura básica: - Órgãos da Administração Direta: a)Coordenadoria de Liquidação da Despesa; b)Coordenadoria de Auditoria Administrativa; c)Ouvidoria.

cargos e responsáveis

CONTROLADOR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

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Segunda a Sexta - 08:00 as 14:00h

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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação, com a seguinte área de competência: I - formular a política de educação do Município, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais; V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física; VI - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; VII - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade do transporte escolar, na localidades onde não houver ensino público oficial no nível do ensino cursado pelo aluno; VIII - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social; IX - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município; X - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar; XI - promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Educação; XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor; XIII - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental e médio; XIV - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; XV - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando; XVI - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático, de transporte escolar e outros destinados à assistência ao educando; XVII - promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros; XVIII - promover a capacitação, a formação e a atualização continuada dos professores e demais profissionais de educação; XIX - prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos da Administração Municipal em atividades e campanhas educativas; XX - assegurar aos professores municipais residentes na sede do Município, quando designados para trabalhar na zona rural, ou vice-versa, o custo do transporte para as escolas públicas municipais nas quais estejam lotados. O benefício não será concedido quando a mudança de domicílio ocorrer por iniciativa do professor; XXI - promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XXII - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; XXIII - incentivar e proteger o artista artesão; XXIV - executar outras competências correlatas.

cargos e responsáveis

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA  DIRETORIA DE ATIVIDADES CULTURAIS  COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS  COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR  COORDENADORIA DA MERENDA ESCOLAR  COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO  COORDENADORIA DE GESTÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR  COORDENADORIA DE ESTATÍSTICA  COORDENADORIA DE INFORMÁTICA  DIRETOR DE ESCOLA DE PEQUENO PORTE  DIRETOR DE ESCOLA DE GRANDE PORTE  DIRETOR DO MEIO RURAL  COORDENADOR DE LINGUAGEM, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS  ASSESSORIA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO  COORDENADOR DE CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS  COORDENADOR DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Segunda a sexta - 08:00 as 14:00h

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A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos domiciliados no município, executados na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde SUS competindo-lhe: I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, integrando-o aos instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como os Plano Diretor de Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Fiscal do Município; II - superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população; III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as Unidades de prestação de serviços de saúde no seu território; IV - desenvolver o planejamento e a organização da rede de prestação de serviços de saúde, observando modelo de assistência regionalizado e hierarquizado em estreita articulação com as instâncias gestoras estadual e federal do Sistema Único de Saúde SUS; V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de quaisquer mudança dos fatores condicionantes de saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias; VI - executar as atividades de vigilância sanitária promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar juntos aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares; VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos portadores de doenças laborais; VIII - executar as atividades de auditoria médica para fiscalização e controle dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município; IX - participar da elaboração da política e da execução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; X - articular-se com as diversas instâncias e integrantes do Sistema Único de Saúde SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; XI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com vista a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde SUS; XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da saúde da população; XIII - executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; XIV - formar consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, complementaridade, transetorialidade e referência da saúde; XV - executar outras atividades correlatas ao desenvolvimento da saúde no Município que levem a melhoria de qualidade de vida de seus habitantes.

cargos e responsáveis

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE  MÉDICO COORDENADOR DO PSF  ENFERMEIRA COORDENADORA DO PSF  ODONTOLOGO COORDENADOR DO PSF  COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA  COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE  COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  COORDENADORIA DE REGULAÇÃO  COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  COORDENADORIA DO PACS  DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

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Segunda a Sexta - 08:00 as 14:00h

competência

A Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social tem por finalidade formular e executar as políticas públicas do Município relacionadas com a capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalho, o desenvolvimento comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência e ao idoso, com a seguinte área de competência: I - Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social. II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios preestabelecidos; III - encaminhar os portadores de média e severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos acima de 67 anos de idade, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - da previdência social; IV - oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência; V - promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do município; VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimulem e produzam serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda; VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; VIII - manter cadastro atualizado das entidades sociais existentes no Município, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social; IX - celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município; X - realizar estudos que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações; XI - exercer outras competências correlatas;

cargos e responsáveis

SECRETARIO MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL  COORDENADORIA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  ASSISTENTE SOCIAL COORDENADORA  PSICÓLOGA COORDENADORA  COORDENADORIA DO PETI  COORDENADORIA DO CREAS  COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO  COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS SOCIAIS  COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL  DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS  COORDENADORIA DO CRAS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

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horários de atendimento

Segunda a Sexta - 08:00 as 14:00h

competência

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem por finalidade exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do município, a administração das áreas verdes, a administração do serviço de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil, com a seguinte área de competência: I - executar atividades concernentes à construção, à manutenção, a conservação e a fiscalização de obras , vias públicas e estradas; II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; III - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; IV - acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; V - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares; VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos; IX - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública; X - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; XI - administrar e executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins; XII - zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários; XIII - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XIV - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município; XV - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas; XVI - conservar e manter a frota de máquinas e veículos pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, controle e distribuição de combustíveis e lubrificantes; XVII - documentar as artes populares; XVIII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; XIX - promover as atividades de fomento ao Turismo do município; XX - executar programas que visem a exploração do potencial turístico do município; XXI - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições, os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas; XXII - propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do município; XXIII - promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população; XXIV - elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; XXV - promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas; XXVI - promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico; XXVII- promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos; XXVIII - administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os orgãos competentes do Estado; XXIX - administrar controlar e fiscalizar o sistema de licenciamento de veículos e multas por infração ao Código Nacional do Trânsito; XXX - disciplinar e fiscalizar o transporte de passageiros em veículos próprios ou de aluguel; XXXI - disciplinar o funcionamento de táxis no município, seja em automóveis, seja em motocicletas; XXXII - promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas; XXXIII - administrar o funcionamento da Guarda Municipal e do tráfego de veículos; XXXIV - promover os meios necessários à guarda e vigilância dos Prédios Públicos, vias e jardins; XXXV - executar outras competências correlatas;

cargos e responsáveis

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA  DIRETORIA DA GUARDA MUNICIPAL  COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA  COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO  COORDENADORIA DE TRANSPORTE  DIRETORIA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

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AVENIDA JUSTINIANO DE CASTRO DOURADO, Nº 135, CENTRO, LAPÃO-BA. CEP: 44905-000

horários de atendimento

Segunda a Sexta - 08:00 as 14:00h

competência

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade desenvolver ações e serviços que se refiram à programação, à coordenação, ao controle, à avaliação da Política Agropecuária do Município, com a seguinte área de competência: I - Promover atividades que tenham como principal objetivo estimular a produção, o comércio e a distribuição de mudas, sementes e enxertos; II - Incentivar e promover reflorestamento como forma de evitar desertificação e erosão do solo do Município; III - Realizar estudos de caráter técnico que tenham como objetivo a instalação de atividades agropecuárias de natureza comunitária, dando assistência a pequenos e médios produtores; IV - Manter contato com os organismos do Governo do Estadual e Federal para desenvolvimento de campanhas que visem: a) detectar a incidência de doenças em animais e lavouras e a erradicação de doenças e animais em vacinação. V - administrar e fiscalizar o funcionamento dos Mercados e Feiras Livres; VI - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; VII - gerir programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município; VIII - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias; IX - executar programas Municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; X - coordenar as atividades de abastecimento do município; XI - coordenar as atividades de associativismo no município; XII - apoiar às unidades produtivas do município voltadas para o desenvolvimento agrícola, e aproveitamento dos recursos hídricos; XIII - incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas áreas de agropecuária e apicultura; XIV - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal, incentivando e orientando a produção de alimentos; XV - articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da agro-indústria e comércio do município; XVI - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e as microempresas locais; XVII - realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investirem na indústria e no comércio local; XVIII - articular-se com entidades e associações locais e regionais, para a promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos; XIX - administrar e fiscalizar o funcionamento de matadouros e Parque de Exposições; XX - promover as ações que tenham como objetivo a preservação das florestas, evitando queimadas predatórias, a proteção de rios e mananciais; XXI - incentivar, difundir as práticas que tenham como finalidade a utilização do solo de forma racional, conservando-o; XXII - executar outras atividades correlatas.

cargos e responsáveis

SECRETARIO DE AGRICULTURA  COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

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